Termina em 30/04 o prazo para entregar e pagar declaração do Imposto de Renda
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O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2014 vai de 6 de março a 30 de abril, data em que também vence o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver mais imposto a pagar.
O imposto poderá ser pago em cota única ou em até oito cotas mensais, desde que o valor da cota não seja inferior a 50 reais. Se o IR a pagar for inferior a 100 reais, deverá ser pago em cota única.Se o imposto tiver valor inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano, mas sim adicionado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.Quando isto ocorrer, o contribuinte deverá recolher o imposto, respeitando o prazo do ano de exercício em que se encontrar.Quem optar por parcelar o IR a pagar deverá pagar a primeira cota até 30 de abril e as cotas subsequentes até o último dia útil de cada mês.
A partir da segunda cota é preciso acrescentar juros de 1% mais a taxa básica de juros (Selic), acumulada mensalmente a partir de 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.O pagamento do imposto deve ser feito via transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em qualquer agência bancária ou por débito automático em conta corrente.O débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota só será possível caso a declaração (original ou retificadora) seja apresentada até 31 de março.
Quem apresentar a declaração no mês de abril só conseguirá agendar o débito automático para pagar a partir da segunda cota.Os contribuintes que tiverem optado por parcelar o pagamento do imposto poderão antecipar o pagamento de quantas parcelas quiserem, sem necessidade de entregar declaração retificadora com nova opção de pagamento.Também é possível aumentar o número de cotas até o máximo de oito, desde que se apresente declaração retificadora com a nova opção ou se acesse a opção "Extrato da DIRPF" no site da Receita Federal.
Imagem: http://bit.ly/NrdS40
Fonte: http://abr.ai/Otgxv6
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