Qual a diferença entre área privativa, útil, comum e total de um imóvel?

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Realizar a aquisição de um imóvel, seja através de compra ou aluguel, é sempre uma decisão muito difícil, é preciso buscar por todas as informações que possam suprir a necessidade de quem irá obter o imóvel.

Entre tantas informações importantes, existem as métricas, onde estará a área privativa, útil, comum e total de um imóvel, que muitas vezes podem confundir, mas elas são diferentes e é preciso entendê-la, para não ter a sensação de estar sendo enganado por um anúncio.

área privativa é a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário, corresponde à somatória das medidas das superfícies limitadas pelas paredes externas. Representa o espaço interno do imóvel incluindo vagas de garagem e depósitos (no caso de apartamentos) ou piscinas e áreas de lazer se for uma casa.

área útil é o espaço interno do imóvel, sem contar as paredes, é a soma das áreas de cada cômodo. é importante lembrar que espaços como varandas, depósitos ou áreas externas, por exemplo, não entram na conta da área útil. Apenas as áreas que serão usadas no dia a dia. A área útil é menor que área privativa.

área comum são os espaços que podem ser utilizados por todos os moradores, como salão de festa, churrasqueira, playground, piscina, academia, portaria entre outras áreas de circulação.

área total é a soma de todas as áreas do imóvel, é toda a área que está dentro do terreno, contabiliza a área privativa mais a área de uso comum.

Agora que você já sabe diferenciar essas áreas, terá um conhecimento maior sobre o imóvel que deseja.

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