O que é DIMOB?
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Você tem ideia do que seja DIMOB? Caso não seja corretor de imóveis, é muito interessante ficar atento sobre este artigo. Caso já tenha ouvido falar, esta pode ser uma grande chance de saber ainda mais informações sobre a DIMOB.
Ter em mente a definição é importante, pois pode levar a desdobramentos futuros quanto a regularização de renda e informações para a Receita Federal do Brasil. Entenda de uma vez o que é Dimob, quando e para o que foi criada, para quem é preciso enviar, e demais informações neste artigo.
Mas então, o que é Dimob?
De maneira inicial, precisamos entender o conceito e de onde esta declaração surgiu. Dimob nada mais é que a Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É considerada uma obrigação de entrega anual, que é definida e requerida pela Instrução Normativa 1115 e precisa ser entregue à Receita Federal do Brasil por Certificado Digital.
Lembrando, que como toda obrigação acessória a Dimob tem natureza fiscalizatória, ou seja, o governo federal a criou para que possa ter mais controle sobre todas as movimentações feitas.
Certo, e quanto foi criada?
A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, surgiu no ano de 2003. Seu objetivo de criação foi o resultado de vários processos de fiscalização que envolviam empresas de construção, assim como administração de imóveis. Isso ocorreu no ano de 2002, e teve identificada uma grande fraude, que chegou à soma de 1 bilhão de reais. Sendo assim, e com base no retorno de vários processos, o governo federal resolveu definir como obrigação a partir do ano de 2003.
Quem é obrigado a entregar?
É preciso entregar a Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, todas as empresas que tenha como natureza jurídica locação de imóveis e intermediação / venda de imóveis. Nesse caso que entra o corretor de imóveis, pois ele é considerado no meio de intermediação.
Preste atenção em alguns pontos importantes, a Dimob, precisa ser entregue apenas se a empresa teve faturamento efetivo. Caso não exista faturamento a obrigação não existe. Lembrando ainda que o recebimento de valores precisa está precedido de uma nota fiscal.
Quais os dados da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias?
· Dados do comprador (Nome completo e CPF)
· Dados do vendedor (Nome completo e CPF)
· Data do contrato de compra e venda do imóvel
· Endereço completo do imóvel vendido
· Valor do imóvel vendido
Qual o prazo para a Dimob ser apresentada?
A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, deve ser entregue até o fim de fevereiro (último dia) do ano seguinte a obrigação. Informamos que entregas fora do prazo geram uma multa.
Multa
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II – por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
A Dimob é entregue, tendo como base a nota fiscal emitida assim como as informações complementares.
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