Mudança no Imposto de Renda 2016: fique por dentro!
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Estamos em março de 2016, portanto, iniciamos mais um período para a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), cujo prazo é do dia 1º de março a 29 de abril.
Entre as principais mudanças, está a alteração do valor de rendimento tributário para pessoa física que passou de R$ 26.816,55 para R$ 28.123,91. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado, o consumidor deve ficar atento a essas mudanças na hora de prestar contas para que não caia na malha fina.
Segundo ele, é preciso ter cuidado redobrado este ano por causa da várias alterações nas regras impostas pela receita: o contribuinte pode deduzir, para cada dependente, R$ 2.275,08, antes era R$ 2.156,52; para gastos com educação, o abatimento passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 por CPF (do titular e dos dependentes) e a idade para a apresentação obrigatória do CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Já médicos e advogados terão de informar o CPF do cliente.
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O objetivo da Receita é cruzar os dados informados na declaração com as informações passadas pelos médicos e advogados. Dessa forma, evitar fraudes. Além disso, para facilitar, o contribuinte pode resgatar a declaração do ano passado e ter em mãos alguns comprovantes, como o de rendimentos, despesas médicas e dentárias, compra de carro, pensão alimentícia e contas bancárias", explica Machado.
Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28% (Sindifisco Nacional). Em 1996 a isenção de IR beneficiava quem recebia até 8 salários mínimos; hoje, a isenção atinge apenas quem recebe até pouco mais de 2 salários mínimos.Dessa forma, como grande parte dos trabalhadores sofre reajuste salarial pela inflação, a quantidade de pessoas que entram dentro da base de contribuição é cada vez maior. O governo agradece, pois continua arrecadando cada vez mais.Ainda em abril de 2015, a tabela de imposto de renda teve correções diferentes para cada faixa, de 4,5% para os maiores ganhos à até 6,5% para os menores. Veja como ficou a cobrança mensal com essas correções:
O reajuste da base de cálculo da tabela acima não ocorreu na mesma proporção da inflação de 2015. Como já mencionado, o reajuste foi escalonado, tendo um máximo de 6,5%. Porém, a inflação, medida pelo IPCA ficou em 10,67% para 2015.
Veja a seguir as principais novidades nas regras da declaração do Imposto de Renda 2016
1) Profissionais de saúde
Neste ano, a Receita decidiu pedir informações mais detalhadas dos pagamentos recebidos por profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, odontólogos) e de advogados. Eles precisarão dizer, mês a mês, quanto receberam de cada cliente. Eles também terão de informar o número de seu registro profissional. O objetivo é dar mais agilidade à Receita na checagem de deduções médicas e, com isso, reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina.
2) Cônjuge e filhos
Os contribuintes casados não precisarão mais informar dados do cônjuge, como rendimento tributável e imposto pago. Bastará informar o número do CPF. Já os contribuintes que têm dependentes ou alimentandos com idade acima de 14 anos completados em 31 de dezembro de 2015 precisarão informar o número do CPF deles na declaração. No ano passado, o limite era 16 anos.
3) Novos campos
As rendas de aluguel passarão a ter um campo próprio na declaração. Será necessário informar quanto foi recebido mês a mês. Até o ano passado, outros rendimentos que não salário eram declarados na categoria "aluguel e outros". A Receita também vai passar a exigir dos profissionais autônomos que informem o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Houve ainda uma alteração na forma como contribuintes com moléstias graves preenchem a declaração. Foi criado um campo específico para que informem os pagamentos de contribuição previdenciária, que são dedutíveis.
4) Importação de dados
A Receita aumentou o número de informações importadas automaticamente da declaração do ano anterior. Já virão preenchidos com os números do CNPJ campos como participação em lucros e resultados, juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras. Já o contribuinte que utilizou o rascunho da declaração terá os dados importados automaticamente quando baixar o programa de declaração.
5) Transmissão
Houve uma mudança no programa de transmissão da declaração. Até o ano passado, era um processo de duas etapas: o contribuinte gravava a declaração para entrega e depois transmitia. Neste ano, essas duas etapas foram unificadas. Mas ainda é necessário baixar os dois programas: o da declaração e o da transmissão. Haverá três opções de gravação de cópia: uma comum, quando ainda não estiver completa, uma para envio à Receita Federal e uma nova, intermediária, que é a declaração totalmente preenchida, mas que não será transmitida daquele computador.
A tabela abaixo apresenta os valores mínimos para obrigatoriedade de apresentação da declaração; o valor do limite para desconto simplificado; entre outros valores, como os máximos para dedução e limite de redução da renda tributável para previdência complementar.
O imposto de renda no Brasil possui uma legislação complexa e repleta de detalhes. Além disso, anualmente novas alterações surgem.
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