Liberação do saque do FGTS inativo motivou construtoras a criarem campanhas para estimular uso de recursos do Fundo na compra de imóveis
0 curtidas
Construtoras e incorporadoras de imóveis prometem intensificar campanhas de estímulo ao uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra da casa própria. O movimento ocorre depois de o governo ter autorizado o saque do saldo de contas inativas do Fundo para qualquer fim.
Cuidados do consumidor
O especialista Marcelo Prata, fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br, lembra que o consumidor precisa analisar as ofertas das incorporadoras cuidadosamente antes de assinar o contrato.
"Se a empresa está oferecendo um desconto no valor do imóvel para você usar o FGTS na compra, você tem que ter certeza de que o valor é realmente menor. Tem que procurar anúncios antigos do empreendimento para ver quanto a incorporadora estava cobrando antes de aplicar o desconto. Assim como na Black Friday, algumas companhias podem elevar o preço do imóvel para depois dizer que aplicaram desconto", diz.
Também é importante, segundo Prata, que a pessoa se certifique de ter um colchão de emergência antes de usar seus recursos do FGTS. "O Fundo funciona como um seguro em caso de desemprego. Se a pessoa utiliza o saldo do FGTS e é demitida, pode ter dois problemas: ficar sem dinheiro para sobreviver enquanto não se recoloca no mercado de trabalho e ainda arcar com a dívida do financiamento imobiliário. Por isso, é importante ter um dinheiro extra guardado ou aplicado", afirma.
Outra recomendação é que a pessoa utilize o saldo do FGTS ativo para abater o saldo devedor do financiamento imobiliário, se for o caso, mas que reserve o saldo das contas inativas do FGTS, se houver, para pagar dívidas. Consulte quanto você poderá sacar das contas inativas do FGTS e veja 10 perguntas e respostas sobre o saque dos recursos do Fundo.
Quando você pode usar o FGTS na compra do imóvel.
Para usar o FGTS ao comprar um imóvel, você não pode possuir um imóvel para moradia na mesma cidade, na região metropolitana ou nas cidades limítrofes.
Além disso, você tem que ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Sobre o imóvel, o valor dele não pode ser superior ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que é de 950 mil reais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos demais estados, o valor é de 800 mil reais.
O imóvel deve ainda estar localizado na mesma cidade onde você trabalha ou onde reside há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Fonte ou matéria completa: Exame.com
Comentários