IRPF de aluguel: Dicas para declarar aluguel no Imposto de Renda

IRPF de aluguel: Dicas para declarar aluguel no Imposto de Renda

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Declarar o aluguel recebido ou pago no Imposto de Renda é uma obrigação para muitos brasileiros. No entanto, essa tarefa pode ser confusa e complicada. Você é uma dessas pessoas que vai declarar IR em 2023? Não se preocupe mais! Vamos fornecer aqui algumas dicas úteis para ajudá-lo na declaração do IRPF de aluguel com mais facilidade e eficiência. Antes de tudo, vamos esclarecer uma dúvida comum. Existe uma diferença entre a declaração de aluguel para pessoa física e pessoa jurídica. Vamos falar dos dois tipos de declaração de imposto aqui, mas preste atenção aos detalhes. Dito isso, vamos às dicas de declaração de IRPF de aluguel.

Identifique se é obrigatório declarar IR de aluguel

A primeira coisa a fazer é verificar se você está obrigado a declarar o aluguel recebido ou pago. Para isso, vejamos os números. Se o valor mensal recebido ou pago for superior a R$1.903,98, você deve declarar. No entanto, se o valor for inferior a esse limite, a declaração não é obrigatória. Ainda assim, é importante lembrar que via de regra, todos devem declarar IRPF de aluguel. Até mesmo quem não irá pagar imposto. Tudo bem? A razão para isso iremos falar logo mais.

Separe as informações necessárias

Para declarar o aluguel no Imposto de Renda, você precisa ter as informações necessárias em mãos. Isso inclui:
  • Nome e CPF do locatário ou locador;
  • Valor recebido ou pago por mês;
  • Forma de pagamento (depósito, transferência bancária, etc.); e
  • Endereço do imóvel.
E por falar em documentos e informações que irá precisar, este ano temos uma novidade: a declaração pré-preenchida. Esse avanço tecnológico veio para facilitar o processo de preenchimento de todos os brasileiros. Inclusive, você. Ainda assim, precisamos observar um detalhe. A declaração pré-preenchida está disponível para alguns contribuintes que possuem certificação digital. Ela consiste em uma declaração que já vem preenchida com informações que a Receita Federal já possui. Por exemplo: dados de rendimentos, despesas médicas e informações sobre bens e direitos. Caso você tenha direito à declaração pré-preenchida, basta acessar o sistema da Receita Federal. Quando for preencher sua declaração, você encontrará a opção de utilizar os dados pré-preenchidos. Nesse caso, você precisará revisar os dados e incluir informações adicionais, se necessário. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir a declaração para a Receita Federal. Vale lembrar que a declaração pré-preenchida é uma opção que pode agilizar o processo de preenchimento da declaração. Ainda assim, é importante conferir todas as informações com atenção. Além disso, incluir todas as informações necessárias, evitando assim possíveis erros e problemas com a Receita Federal.

Utilize o formulário correto

Para declarar aluguel no Imposto de Renda, você deve utilizar o formulário específico, que é o “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Você encontra esse formulário no site da Receita Federal. Ao acessar o site da RF, você deve baixar o programa Gerador de Imposto de Renda. Novamente, é importante preencher o formulário com atenção para evitar erros e problemas futuros. Voltando a falar da declaração pré-preenchida, ela também irá ajudar nesse quesito, pois seu objetivo é diminuir os erros nos formulários. E assim, otimizar o trabalho da Receita.

Declare o aluguel recebido

Se você recebeu aluguel durante o ano de 2022, deve declarar o valor recebido na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do formulário. Não se esqueça de informar o nome e o CPF do locatário, o valor recebido e, por fim, a forma de pagamento. Assim como falamos anteriormente, prestar atenção ao valor mensal de R$1.903,98 também é útil por outro quesito. Se o valor pago ou recebido de aluguel é abaixo de R$1.903,98, você não precisa participar do Carnê Leão. O Carnê Leão é um programa usado por aqueles que ultrapassam esse valor base que mencionamos. Nesse programa os dados são inseridos mensalmente. E assim, quando chega a data de declaração de impostos, fica muito mais fácil saber quanto foi recebido ou pago de aluguel. Isso porque basta importar os dados do Carnê Leão para a Receita Federal. Que legal, não é?

Como declarar IRPF de aluguel para empresa

Se você alugou seu espaço para uma empresa, então o processo é um pouco diferente. As empresas costumam retirar automaticamente o valor do imposto na hora do pagamento do aluguel. Logo, atente-se aos valores dos informes. Neles você verá o valor que recebe líquido e o valor retido por imposto. Uma vez que você tem os informes, basta inserir o valor contido nos informes no formulário de rendimentos recebidos da Receita Federal.

Quais valores abater do IRPF de aluguel

Uma coisa que precisa ficar clara é que você só irá declarar valores que competem a você. Se você contratou uma empresa para cuidar do recebimento dos aluguéis, por exemplo, esse valor deverá ser abatido. Igualmente, os valores de IPTU e de condomínio. Isto é, quando forem pagos por você. Caso contrário, nem precisa mencionar esses valores em sua declaração de IRPF de aluguel. A não ser que esses ganhos sejam de dependentes seus. De qualquer forma, caso sejam, devem ser inseridos na aba de “dependentes”. Nada de colocar esses valores na aba “titular”.

Como declarar o IRPF de aluguel pago

Se você pagou aluguel durante o ano de 2022, pode deduzir o valor pago do imposto devido. Para fazer isso, é necessário informar o valor pago na seção “Pagamentos Efetuados” do formulário. Use a opção “70 - Aluguéis”. Assim como quem recebeu, não se esqueça de informar o nome e o CPF do locador e o valor pago. Quando você declara o aluguel que pagou, ajuda a Receita Federal a fiscalizar o proprietário do local. Além do mais, quando não declara IRPF de aluguel sendo obrigatório, poderá receber multa. Portanto, faça sua parte e esteja em dia com a declaração de impostos. Diferente do proprietário, você não irá colocar o valor pago por mês. Faça a soma de todos os meses pagos e coloque o valor total. Se, por exemplo, morou na casa alugada em questão por 3 meses, irá somar apenas esses meses. Além disso, é importante salientar que em “Pagamentos Efetuados” o CPF ou CNPJ não é o da imobiliária, mas do proprietário em si. Afinal de contas, quem irá receber o dinheiro de fato não é a imobiliária. Isso porque ela, provavelmente, irá retirar sua taxa e repassar o valor do aluguel para o dono do imóvel. Ademais, não se deve declarar IPTU e taxas pagas na seção de pagamentos efetuados. Caso tenha tido despesas com o imóvel como, por exemplo, IPTU, condomínio, reparos, entre outros, você pode deduzir esses valores do valor total do aluguel recebido. Para isso, acesse a opção "Pagamentos e Doações Efetuados" e inclua esses valores.

Divido o apartamento com outras pessoas, como declarar IRPF do aluguel?

Caso você divida o apartamento com outra pessoa, mas essa divisão não está no contrato, o que deve fazer? Como no contrato consta que é apenas você o locatário, deverá declarar o valor total do aluguel. Entretanto, se essa divisão consta no contrato, você deverá especificar a porcentagem que cada pessoa paga. Dessa forma, a Receita Federal terá uma melhor percepção das suas movimentações financeiras. Além disso, será mais fácil comprovar, já que você tem o contrato em mãos.

Guarde os comprovantes

É importante manter todos os comprovantes relacionados ao aluguel, como recibos de pagamento e contratos de locação. Isso pode ser útil em caso de uma eventual fiscalização da Receita Federal. Além disso, ter esses papéis ao seu alcance ajudará a conferir os valores que irá declarar de IRPF de aluguel em 2023. Afinal de contas, na correria do dia a dia é comum que a gente esqueça de tantos dados. Concorda? Ademais, é preciso estar ciente de que a declaração de Imposto de Renda tem por base as movimentações financeiras feitas no ano anterior. Logo, você irá levar em consideração os valores do ano de 2022. Sendo assim, mais uma vez ressaltamos a importância de manter todos os comprovantes bem guardados para quando precisar.

Fique atento às datas

O brasileiro tem mania de deixar tudo para o último minuto, não é? Mas se tratando do Imposto de Renda, fique atento às datas para a entrega da declaração. Normalmente, a declaração acontece no início de março e termina no final de abril. Mas este ano o prazo está mais longo. Será de 15 de março a 31 de maio. Já está bem perto, não é mesmo? Portanto, já vá se preparando para fazer a declaração de Imposto de Renda. Aproveite as dicas neste artigo e não deixe para declarar seu aluguel e outros rendimentos em cima da hora. Até porque é importante lembrar que o não cumprimento deste prazo pode gerar multa e outras penalidades. Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário divulgado pela Receita Federal.

Consulte um profissional de contabilidade

Sobretudo, se você tiver dúvidas sobre como declarar o aluguel no Imposto de Renda, pode ser útil consultar um contador. Um contador experiente pode ajudá-lo a entender melhor as regras e regulamentos fiscais. Além de garantir que você esteja fazendo tudo corretamente. Além disso, vale a pena ter em mente que essas dicas são para as pessoas em geral. Caso exista algo em específico que você precise declarar, um contador poderá ser de grande ajuda. E assim, sua declaração de IRPF de aluguel será bem mais tranquila. Enfim, declarar IRPF de aluguel pode parecer uma tarefa complicada, mas seguindo essas dicas, você poderá fazer isso com mais facilidade e eficiência. Pois além dos avanços tecnológicos que chegaram no Imposto de Renda, a Jamaica Imóveis está aqui para te ajudar. Achou este post esclarecedor? Então compartilhe com parentes e amigos que sempre reclamam que a declaração de Impostos de Renda é estressante. Temos certeza de que eles irão te agradecer e muito.

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