Imposto retido em Fonte
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Quando deve ser feita a retenção de IR aos pagamentos de aluguel?
Quando o calendário novo se inicia com ele vêm as preocupações e providências para a entrega da declaração de Imposto de Renda. Os recebimentos provenientes de aluguéis de imóveis também devem constar na declaração anual, entenda um pouco mais sobre este assunto:
Empresas versus pessoas físicas
Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa têm o IR retido pela fonte pagadora. Isto é, a empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal. Nesse caso, se trata de rendimento e deve ser declarado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte.
Agora, caso o inquilino seja uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão, formulário para pagamento do imposto das pessoas físicas. Trata-se de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190.
Já nos pagamentos a pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.
Para facilitar e não deixar para ultima hora, é aconselhável que mande os recebidos do recolhimento ao intermediador (imobiliária) no mês de Dezembro, os recolhimentos de todos os meses, para não deixar para ultima hora.
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