Imposto de Renda 2019
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A partir do mês de março, todo contribuinte deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de renda até o fim do mês de abril. Para evitar qualquer tipo de contratempo ou correria no prazo entrega, recomenda a organização prévia dos documentos a serem utilizados, para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.
Quem deve declarar IFPF 2019
01. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Quanto aos prazos a obedecer.
Janeiro: Será liberada alíquota de reajuste de imposto de renda 2018;
Final de janeiro: A Receita libera os programas de IR 2019, Carne Leão 2019;
Final de fevereiro: A Receita Libera o Download do programa para o envio da declaração;
Começo de Março: Começa o prazo para o envio da declaração do ajusto anual;
28 de abril: enceramento do prazo da declaração.
Fique atendo aos prazos da entrega e não deixe para realizar a entrega na ultima hora para evitar dor de cabeça.
Fonte: impostoderenda2019.net.br
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