Imposto de Renda 2019

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A partir do mês de março, todo contribuinte deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de renda até o fim do mês de abril. Para evitar qualquer tipo de contratempo ou correria no prazo entrega, recomenda a organização prévia dos documentos a serem utilizados, para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Quem deve declarar IFPF 2019

01. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;

06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Quanto aos prazos a obedecer.

Janeiro: Será liberada alíquota de reajuste de imposto de renda 2018;

Final de janeiro: A Receita libera os programas de IR 2019, Carne Leão 2019;

Final de fevereiro: A Receita Libera o Download do programa para o envio da declaração;

Começo de Março: Começa o prazo para o envio da declaração do ajusto anual;

28 de abril: enceramento do prazo da declaração.

Fique atendo aos prazos da entrega e não deixe para realizar a entrega na ultima hora para evitar dor de cabeça.

Fonte: impostoderenda2019.net.br

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