Imóveis com Benfeitorias - Uma rápida visão sobre uma dúvida frequente sobre o assunto

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Vamos esclarecer um assunto, ponto de várias divergências entre o inquilino e o proprietário de um imóvel. O que são as faladas benfeitorias realizadas pelo locatário e que podem ser restituídas, ou não, pelo locador.

Existem três tipos de benfeitorias descritas na lei de inquilinato. As Voluptuárias, as úteis e as Necessárias. Tentaremos expor de maneira simples e direta essas três modalidades de benfeitorias.

Uma das frases muito importante no que diz respeito às benfeitorias é "o inquilino devolve o imóvel assim como ele encontrou".

As benfeitorias são reparações, acréscimos ou melhoramentos feitos no imóvel pelo proprietário, locatário ou possuidor. Classificadas em três categorias bem definidas: voluptuárias, úteis e necessárias. De acordo com o Código Civil.

Voluptuárias é aquela a tornar o ambiente ou imóvel mais agradável. Um exemplo bem marcante é a construção de uma churrasqueira.

útil é aquela há melhorar o dia-dia do proprietário ou inquilino. A construção da garagem é um exemplo cabal desta categoria.

Necessárias são aquelas a conservação do bem. Repetimos a frase. "O inquilino devolve o imóvel assim como ele entrou".

Se não estiver em negação ao contrato, as benfeitorias necessárias devem sim ser indenizadas pelo proprietário. As úteis também, mas nesta categoria, deve ser previamente avisada a imobiliária e a mesma avisar o locador. Nas voluptuárias o inquilino deverá desmontar a benfeitoria a fim de entregar o imóvel como encontrou, mas nada que possa ser discutido com o proprietário. Tudo no contexto de ambas as partes estarem de acordo, o inquilino, o proprietário e a imobiliária.

Assim esperamos ter elucidado o tema com simplicidade e assertividade.
Até o próximo artigo.

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