Garantia de Locação – 4 Modalidades
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Consumidores, o primeiro passo, antes mesmo de sair à procura de um apartamento ou casa, é saber quais modalidades existem no mercado e quais as imobiliárias aceitam a garantia de locação que você cliente gostaria de oferecer.
Vale lembrar que essas modalidades de garantia têm como objetivo proteger o proprietário em caso de inadimplência por parte do inquilino. Conheça abaixo as modalidades mais comuns previstas na Lei do Inquilinato.
FIADOR
é aquela em que uma pessoa garante assumir as obrigações do devedor caso este não as cumpra. Não sendo limitada, a fiança compreenderá a todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
Vantagens: é a única modalidade gratuita e uma das mais rápidas.
Desvantagens: Além das exigências do proprietário e da imobiliária, há outro porém: o fiador tem direito de deixar de ser fiador a qualquer momento. é o que diz a lei: "o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor".
E devido a essa exigência o locatário tem que pedir para uma terceira pessoa uma extensa documentação, não apenas dos imóveis que serão dados como garantia, mas alguns mais pessoais como o Imposto de Renda e contracheques, também é uma desvantagem.
SEGURO DE FIANÇA
Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.
Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário.
Vantagens: Por depender apenas da vontade do locador e da análise de crédito do locatário, o seguro fiança é a modalidade que dá mais liberdade e independência a quem está procurando um imóvel. Por vezes, o valor pode ser parcelado junto à seguradora.
Desvantagens: O valor do seguro fiança depende da análise de crédito e também do que o locador exige de cobertura do locatário. Por isso, é impossível saber antes de começar a negociação quanto se terá que desembolsar. O dinheiro pago pelo prêmio do seguro fiança não retorna. Grande parte dos contratos de seguro fiança é de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.
CAUÇÃO
Pode ser dada em bens imóveis, como o próprio nome diz, referem-se a tudo o que não pode ser transportado, como uma casa ou um maquinário instalado em uma empresa. Em caso de caução de bens imóveis, essa deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula. Ou seja, é preciso registrar que esse bem estará vinculado a um contrato de locação.
Vantagens: A caução vale para todo o período do contrato.
Desvantagens: Por vezes, exige o desembolso de um valor muito alto devido a averbação junto ao registro de imóvel, nessa garantia a chave do imóvel será entregue ao inquilino somente após a averbação da garantia que pode levar até 40 dias.
TITULO DE CAPITALIZAÇÃO
Desde 2005, os locatários sem fiador encontram esta quarta modalidade de garantia. Em termos gerais, significa dizer que o futuro inquilino oferece ao locador um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, como garantia.
Em caso de inadimplência do locatário, essas quotas de investimento serão entregues como garantia ao locador.
Vantagens: é uma poupança forçada e se não houver inadimplência, o dinheiro retorna com rendimentos.
Desvantagens: Para começar um título de capitalização é preciso desembolsar em torno de 12 vezes o valor do aluguel, investimento que pode acabar sendo muito alto.
Fonte: http://economia.ig.com.br
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