Danos no imóvel quem paga, locador ou locatário?
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A distribuição das responsabilidades com o imóvel é constituída prioritariamente nas cláusulas do contrato de locação. Essas cláusulas se baseiam em leis e acordos comuns entre locador e locatário e a própria imobiliária irá pontuar as cláusulas obrigatórias num contrato de aluguel.
Obrigações do locador
Uma das principais responsabilidades do locatário é entregar o imóvel em estado de uso satisfatório. Anterior a qualquer mudança o locador deve cuidar das correções e adaptações no imóvel. Isso inclui responder pelos defeitos e vícios. Visto esse acordo legal, se o inquilino encontra vazamentos, irregularidades na estrutura física, defeitos nas tomadas, antes de mudar-se no processo de vistoria são necessários que ele comunique ao proprietário legal do imóvel para que os reparos sejam providenciados antes da mudança.
Obrigações do locatário
Em decorrência disso também é de obrigação do locatário zelar pelo imóvel para que ele seja entregue em condições consideráveis na devolução após o término do contrato. Além disso, o locatário não deve se responsabilizar por obras e passar os gastos para o locador posteriormente, principalmente se o defeito não for comunicado antes a imobiliária para ser repassado ao locador.
é importante pontuar que a cobrança do reparo é obrigatória, e deve ser feita o mais rápido para que o defeito não se agrave. Caso aconteça o locatário pode perder o direito ao conserto.
Vistoria para prevenir
O contrato e a via de vistoria precisam ser assinados antes da mudança, e é nesse momento que entram a solicitação de reparos. A vistoria serve para prevenir de possíveis problemas, fortalecer o interesse no imóvel, e pontuar pendências. é vantajosa para os dois lados, e com o intermédio do corretor fica mais consistente.
Cobrando as responsabilidades de cada parte
Os acordos legais e feitos entre proprietário e contratante precisam estar especificados em contrato para evitar maus entendidos. A cláusula de obrigações em relação a reformas e reparos é essencial ao contrato, isso não quer dizer que não possam existir acordos pessoais feitos entre as partes, mas que esses acordos também sejam reforçados em papel.
Fonte:Atual
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