Conheça as novas regras da MCMV

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As novas regras lançadas pelo Ministério das cidades referentes ao programa minha casa minha vida, fundamentadas nas portarias 160 e 539 todas de 2016 são um avanço na qualidade do programa e ao mesmo tempo uma preocupação para todo o mercado da construção civil e do financiamento imobiliário. Existem muitos, pequenos investidores pessoas físicas no ramo de construção civil, cujas casas foram construídas e estão à venda ou em fase de construção e/ou acabamento as quais não se enquadram as novas normas da Caixa e que batem frontalmente com as normas municipais que autorizam e aprovam a sua implementação.
O objetivo é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos beneficiários. "As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje", ressaltou o ministro.
Portaria
Por meio da portaria que será publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidades reduzidas e idosas, de acordo com a demanda. A portaria trata ainda as condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias construtivas.
Alterações
A portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017 e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem a pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
Fonte: brasil.gov.br e Rocha advogados

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