Como Declarar Um Imóvel No Imposto De Renda
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Inicialmente, quando assunto é declarar um imóvel no Imposto de Renda, todos se assustam. O medo de errar no leão sempre ronda aqueles quem tem algum bem para declarar.
Ainda mais quando é a primeira vez em que a pessoa está enfrentando esse tipo de imposto. Sendo assim, é natural que surjam dúvidas.
Então, vamos tentar esclarecer o que é necessário para declarar imóvel no Imposto de Renda. Para que, dessa forma, nenhuma dúvida paire na hora da declaração.
Documentos necessários
O imposto de renda, como todos sabem, é um imposto anual onde se declara todos bens e lucros.
Da mesma forma que você precisa declarar um carro, você vai precisar também declarar o seu imóvel.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
● Escritura pública.
● Contrato de compra.
● Venda firmada em cartório.
Financiado e à Vista: qual é a diferença?
A forma como a compra do imóvel foi realizada, interfere em como ele deve ser declarado.
Se a compra foi feita à vista, então o imóvel deverá ser anexado a ficha de Bens e Direitos, especificando o código do bem de acordo com a escritura.
Caso a forma de pagamento tenha sido por meio de financiamento, o processo é um pouco mais trabalhoso. Você deve incluir o maior número de informações que puder:
- Data de quando foi realizada a compra.
- De quem foi adquirido.
- Qual instituição concedeu o financiamento.
- Endereço do imóvel .
- Área total do imóvel.
O valor a ser declarado é por qual foi adquirido, ele não deve ser atualizado.
Venda de imóveis
Além disso, a venda de imóveis também deve ser declarada no Imposto de Renda.
Nesse caso, tanto o valor da venda quanto o valor de quando foi adquirido devem ser declarados. E as seguintes informações são necessárias.
O valor de venda deve ser declarado. Assim como o valor de quando foi comprado, nesse contexto são necessários:
● CPF do comprador.
● Descrição do bem.
● Forma de pagamento.
● Prazos.
Declaração de imóveis alugados
Ainda há também necessidade de declarar imóveis que estão alugados, tanto para recebimento e pagamento de aluguel é obrigatória a apresentação das rendas para o Leão.
O proprietário deve apresentar o rendimento dos valores pagos mensalmente, já o locatário deve apresentar o valor por qual aluga.
O que ocorre com a não declaração do imóvel?
Caso ocorra a não declaração do imóvel, ainda existem opções de retificação em que você corrige o valor não declarado, sem a presença de multas. A correção ocorre no ano seguinte ao ano que o valor não foi declarado, sendo essa a única opção possível de correção relacionada ao Imposto de Renda.
Entretanto, se permanecer a não declaração, a pessoa envolvida estará passível de multas. O valor das mesmas variam de acordo com a infração, caso seja constatada uma sonegação planejada a multa pode atingir juros de mais de 120%.
Portanto, é importante se atentar aos prazos que a receita disponibiliza anualmente. É fundamental organizar todos os documentos necessários, para assim não ter nenhum problema judicial.
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