Averbação do imóvel: entenda o que é e quando deve ser feito!
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O que é averbação de imóvel?
Entender algumas nomenclaturas do mercado imobiliário é fundamental, por isso vamos falar sobre o que é averbação e quando precisa ser feito.
A averbação de imóvel trata-se de uma documentação exigida por lei que contém todas as informações relacionadas ao proprietário do imóvel e devem estar registradas na matrícula do imóvel. Desde mudanças no estado civil, alterações de nome e endereços, devem ser averbados.
Em suma, tudo o que constar no art. 167 da LEI Nº 6.015/73, deverá ser averbado.
Como fazer a averbação do seu imóvel?
Após efetivar a compra de um imóvel, é necessário que seja registrado em cartório o ato, conhecido como lavrar a escritura.
Para isso, basta dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis, apresentar os documentos e pronto.
É necessário que as documentações tanto do imóvel, como das pessoas envolvidas estejam em dia, no caso de CPF, o mesmo deve estar em situação regular junto à Receita Federal.
Por que é necessário averbar as reformas em uma propriedade?
A averbação é um procedimento legal para garantir a segurança das informações e do proprietário que, exceto em casos de alienação fiduciária, é de suma importância para validação da transação.
Quais são os tipos de averbação?
A legislação determina que toda e qualquer alteração seja averbada, sendo as principais:
- Logradouro
- Confrontação
- Cadastro municipal
- Cancelamento de usufruto
- Demolição, separação ou divórcio
- Desmembramento
- Construção
- Hipoteca e Penhora
- Com valor declarado
- Sem valor declarado
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