O que é averbação de imóvel?
Entender algumas nomenclaturas do mercado imobiliário é fundamental, por isso vamos falar sobre o que é averbação e quando precisa ser feito.
A averbação de imóvel trata-se de uma documentação exigida por lei que contém todas as informações relacionadas ao proprietário do imóvel e devem estar registradas na matrícula do imóvel. Desde mudanças no estado civil, alterações de nome e endereços, devem ser averbados.
Em suma, tudo o que constar no art. 167 da LEI Nº 6.015/73, deverá ser averbado.
Como fazer a averbação do seu imóvel?
Após efetivar a compra de um imóvel, é necessário que seja registrado em cartório o ato, conhecido como lavrar a escritura.
Para isso, basta dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis, apresentar os documentos e pronto.
É necessário que as documentações tanto do imóvel, como das pessoas envolvidas estejam em dia, no caso de CPF, o mesmo deve estar em situação regular junto à Receita Federal.
Por que é necessário averbar as reformas em uma propriedade?
A averbação é um procedimento legal para garantir a segurança das informações e do proprietário que, exceto em casos de alienação fiduciária, é de suma importância para validação da transação.
Quais são os tipos de averbação?
A legislação determina que toda e qualquer alteração seja averbada, sendo as principais:
- Logradouro
- Confrontação
- Cadastro municipal
- Cancelamento de usufruto
- Demolição, separação ou divórcio
- Desmembramento
- Construção
- Hipoteca e Penhora
Quanto custa fazer a averbação do imóvel?
O custo da averbação é algo que varia para cada região e da situação em que a averbação será feita, podendo ter duas vertentes
A averbação com valor declarado é realizada no momento de compra e venda e geralmente é calculada sobre o valor do bem, por isso uma avaliação profissional prévia determinará o valor aproximado com as custas de regularização.
Nos casos em que há alterações de cunho pessoal, como status civil, falecimento ou outras alterações necessárias, o cartório da sua região segue uma tabela de valores, podendo variar entre bairros e cidades.
E por que fazer a averbação?
Como mencionado anteriormente, a não averbação expõe a relação comercial a diversos riscos, como a falta de garantia de compra, podendo o antigo proprietário agir de má fé e requerer o imóvel já pago dentre outras situações criminais que podem acontecer caso não haja comprovação legal de que a transação foi feita.
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