Aluguel de temporada garante renda extra
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Diante de uma oferta superior à demanda, proprietários de imóveis na praia precisam garantir alguns cuidados para conquistar os inquilinos
A temporada de verão está chegando e exige organização por parte de quem pretende garantir uma renda extra com a locação de imóveis no litoral. Patrícia Serpa, gerente de locação da Muraski Imóveis, de Guaratuba, alerta que quanto antes o proprietário se organizar, mais cedo consegue fechar a locação do imóvel. Isso porque a oferta de residências costuma ser maior do que a procura efetiva pelos imóveis.
"Antes, quem locava era quem tinha uma casa fechada no litoral, para veraneio. Hoje, há casos de moradores que saem de casa e vão para um segundo imóvel para garantir esse ganho extra com a locação", explica. Na Muraski, dos 315 imóveis que fecharam a carteira do último verão, 200 já tiveram seus contratos renovados para locações na temporada de 2014 - 50% deles, por sua vez, já estão locados para o final do ano, que costuma ser o período mais procurado. "Tenho locação fechada desde julho", conta Patrícia.
Grana extra
A renda extra é o principal motivo para que os proprietários coloquem seus imóveis para locação no verão. A assistente social e professora Eliane Bronholo Bisetto, que há oito anos aluga um imóvel que tem em Caiobá, conta que os aluguéis ajudam a custear as despesas, como o IPTU, por exemplo. "Também investimos o dinheiro na manutenção e melhoria do imóvel", diz.
O montante arrecadado pelo proprietário, entretanto, varia de acordo com alguns fatores, como a localização do imóvel, distância do mar, número de pessoas que comporta e padrão de conforto. Em Guaratuba, o valor da diária para locações entre os dias 26 de dezembro e 04 de janeiro varia entre R$ 250 e R$ 2,5 mil. A partir de janeiro, os valores caem e ficam entre R$ 150 e R$ 2,3 mil por dia. "Em Caiobá, as casas próximas ao mar que acomodam até dez pessoas têm diárias entre R$ 350 e R$ 500", explica Dâmares Moraes, diretora administrativa de locação da Apolar Imóveis.
Cuidados
Para garantir o sucesso do aluguel, o proprietário precisa fazer uma limpeza no imóvel e assegurar que tudo esteja funcionando bem para receber os inquilinos - o que inclui louças, colchões e mobiliário. Também é aconselhável realizar revisões elétrica e hidráulica para evitar transtornos durante a locação. "No ano passado tivemos problemas com a falta de água. Então, pedimos aos locadores que verifiquem a capacidade de suas caixas d’água e analisem se não é o caso de instalar uma segunda caixa ou cisterna", sugere Dâmares.
Fátima Galvão, vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), orienta que nos aluguéis firmados entre pessoas físicas, o proprietário receba o valor da locação antes da ocupação do imóvel para evitar surpresas desagradáveis, como o não pagamento do montante acordado. "O proprietário sempre terá mais segurança se procurar uma imobiliária, que atua como sua representante e torna o negócio mais profissional", acrescenta.
Imposto de renda pode reter parte dos ganhos
Alugar a casa da praia por alguns dias ou durante toda a temporada garante uma renda extra ao proprietário, que pode usar a verba para custear despesas ou realizar melhorias no imóvel. O lucro do aluguel, entretanto, nem sempre pode ser utilizado em sua integridade já que o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre o montante. "Para fins de imposto de renda, o aluguel é tributado independente se for por temporada ou pelo sistema tradicional", explica Juliano Jansen de Mello Nodari, economista e diretor da A. Fortiori Imóveis.
Se a soma das rendas mensais do proprietário mais o valor obtido com o aluguel ficar acima da faixa de isenção - que é de até R$ 1.787,77 -, o dono do imóvel deve fazer o recolhimento do imposto pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor. "A pessoa precisa ficar atenta à obrigatoriedade do recolhimento, por mais que seja um ganho específico em um mês determinado. Não informar o rendimento pode fazer com que ela caia na malha fina e tenha de se explicar para o Leão, podendo até mesmo pagar multa", acrescenta Nodari.
O IR recolhido sobre o valor do aluguel pode, inclusive, alterar o porcentual pago pelo proprietário do imóvel. Uma pessoa com renda mensal de R$ 3 mil, por exemplo, paga 15% de imposto. Se o montante arrecadado com o aluguel por temporada somar R$ 4,5 mil, neste período a alíquota subirá para 27,5% da renda.
Uma dica do economista é para que os proprietários declarem no imposto as comissões pagas a corretores e imobiliárias para intermediar o negócio. "Este valor pode ser abatido no cálculo do IR, o que pode fazer com que o proprietário pague menos imposto", sugere Nodari.
Fonte: Gazeta do Povo
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