4 perguntas e repostas que você precisa saber

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4 Perguntas e Respostas que você precisa saber

1. O que é um inventário?

O Inventário nada mais é do que um processo Judicial ou Extrajudicial, no qual é levantado todos os bens que pertencia ou estava em nome de alguém que faleceu e são transferidos aos herdeiros de forma igualitária. Fazer isso da maneira correta é certeza de um processo fácil e ágil (visto os processos com refações).

2. Como funciona o processo?

Para que o processo seja facilitado, são necessários alguns cuidados, como a legitimidade das informações contidas no atestado de óbito, como estado civil, número de filhos e etc. Em casos onde há necessidade de refação, é necessário solicitar a alteração dos dados antes do início do processo, onde um juiz decidirá quanto à alteração e precisará de justificativa da razão de os dados terem sido declarados incorretos no momento do atestado. Esse processo será mais demorado, pois trata-se da base necessária para o inventário.

3. Quais são os tipos de Inventário?

Existem dois tipos de inventário, o Judicial e o Extrajudicial. Inventário Judicial: O inventário judicial, é o inventário através de um processo judicial. Uma modalidade obrigatória nos casos de haver menores, incapazes, questionamentos quanto à partilha dos bens ou, ainda, quando o falecido deixar testamento. Havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si. Inventário Extrajudicial: Essa modalidade, por sua vez, ocorre em cartório através de escritura pública. Nesse caso não pode haver testamento e os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordam com a partilha igualitária e devidamente representados por um advogado. Pode ser aberto a qualquer momento em um Cartório de Notas, independente da sua região de moradia, do óbito ou bens. Precisa de um advogado? Sim! O processo de inventário obriga a representação de um advogado para garantir o direito das partes de forma justa e clara. É por meio dele que farão as transmissões necessárias aos herdeiros.

4. Posso vender um imóvel em inventário?

Sim, entretanto é necessário algum cuidado como a autorização de todos os envolvidos e a devida partilha, considerando o abatimento das custas relativas ao processo, que deverão ser rateadas com valores iguais aos herdeiros e nesse caso indiferente de quem tem mais poder capital que o outro. No caso de alguém sem os recursos necessários para a quitação das despesas, este herdeiro deverá solicitar, por meio de alvará, a venda de algum bem para arcar com os custos.

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